Deliberou a Assembleia Exraordinária de 21 de abril de 2024, que o ponto 4 e ponto 6, da Assembleia Ordinária de 24 de março de 2024, não fosse levado a efeito.
Ponto 4 – Eleição dos Órgãos Sociais: Conselho de Administração, Comissão Executiva e Conselho Fiscal – mandato 2024-2027;
Ponto 6 – Nomeação e Votação de dois Membros do Conselho Comunitário para ocupar o cargo de 1º e 2º secretários da Mesa da Assembleia do Conselho Comunitário.
Justificação: O Senhor Presidente do Conselho de Administração, Rodrigo Amaro, pede desculpa a todos os membros pelo equívoco que levou a necessidade de realizar a Assembleia Extraordinária para não levar a efeito os pontos supra referidos. A mesma situação aconteceu por errada interpretação do Código Civil e Lei Quadro das Fundações Portuguesas. Assim, uma vez estar omisso o mês para convocação da Assembleia para eleição de novos Órgãos Sociais da Fundação Cardoso de Moura, no Regulamento Interno da Fundação Cardoso de Moura, deve a Mesa da Assembleia por proposta do Conselho de Administração convocar Assembleia Extraordinária a cada final de ano civil, correspondente ao final do mandato.
Neste caso em particular, será convocada Assembleia Extraordinária no decorrer do mês de dezembro de 2024, para Eleição de Novos Órgãos Sociais, com início de mandato a 01/01/2025, para o mandato 2025-2028, com términos a 31/12/2028.
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